- 1 -Os procedimentos com vista à celebração de contratos são abertos pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, mediante aviso de abertura publicado na página eletrónica da DGAE.
- 2 -O aviso de abertura dos procedimentos fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, contendo, obrigatoriamente:
- a)Os prazos para o procedimento;
- b)O número de vagas para alunos ou turmas postas a concurso;
- c)Os ciclos de ensino abrangidos, com a correspondência com o número de turmas postas a concurso;
- d)A área geográfica de implantação da oferta;
- e)A duração do contrato;
- f)Os critérios e subcritérios de seleção das candidaturas e as correspondentes ponderações.
- 3 -Os critérios referidos na alínea f) do número anterior são os seguintes:
- a)Os resultados escolares dos alunos, aferidos através da taxa de percursos diretos de sucesso da instituição;
- b)O projeto educativo para os alunos e para as turmas a concurso, com especial ênfase para as estratégias de promoção do sucesso escolar e combate ao abandono escolar precoce de inclusão de alunos com necessidades educativas específicas;
- c)Estabilidade do corpo docente do estabelecimento de ensino;
- d)A qualidade e adequação das instalações e dos equipamentos.
- 4 -As candidaturas são dirigidas ao Diretor-geral da DGAE através de formulário próprio disponibilizado pela DGAE.
- 5 -As listas referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 7.º são divulgadas na página eletrónica da DGAE.
- 6 -À extensão dos contratos existentes a um novo ciclo de ensino, aplicam-se os procedimentos previstos no presente artigo.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 19/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2017