- 1 -Os valores das taxas estabelecidos na presente portaria são atualizados, por despacho do presidente da ANEPC, mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal, no prazo máximo de 45 dias após a publicação do índice de dezembro do ano anterior.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Atualização das taxas
Vigente desde: 30/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2021