O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, passa a ser o seguinte:
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O calendário de implementação da estratégia e dos procedimentos a implementar até 2015, no âmbito da LEO, constante do artigo 2.º da Portaria n.º 103/2012, de 17 de abril, passa a ser o seguinte:
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