- 1 -Os programas devem ser executados de acordo com o calendário previsto no programa aprovado.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.
Artigo 14.º — Execução dos programas
Vigente desde: 19/05/2017
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Em vigor desde 19/05/2017