- 1 -O apoio é concedido anualmente, sob a forma de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de custos unitários prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
- 2 -Os montantes e níveis do apoio são os constantes do anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -O limite do apoio a conceder, por programa de conservação e ou melhoramento, é de 200.000 euros.
Artigo 9.º — Forma, montantes, níveis e limite do apoio
Vigente desde: 19/05/2017
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