- 1 -Constituem unidades de apoio ao conselho diretivo:
- a)Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;
- b)Gabinete de Auditoria e Desempenho.
- c)Gabinete de Assessoria e Comunicação;
- d)Unidade de Coordenação Nacional de Vigilância Preventiva e Fiscalização.
- 2 -Constituem unidades de apoio às direções regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo, e do Algarve, as Divisões de Vigilância Preventiva e Fiscalização e de Gestão Administrativa e Logística.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a competência do conselho diretivo na matéria, salvo no tocante ao número total de unidades a criar, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º
Artigo 14.º — Unidades de apoio
AlteradoVigente desde: 30/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2021
Portaria n.º 136/2021 - 1.ª Série(30/06/2021)