Para efeitos do disposto na subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual, consideram-se:
- a)«Empregadores do setor dos bares e discotecas» aqueles cuja atividade principal se mantém encerrada por determinação legal ou administrativa desde 31 de dezembro de 2020 e cuja Classificação Portuguesa das Atividades Económicas da respetiva empresa, àquela data, seja uma das seguintes:
- i)56302: Bares;
- ii)56304: Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo;
- iii)56305: Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança;
- b)«Empregadores do setor dos parques recreativos» aqueles cuja atividade principal se mantém encerrada por determinação legal ou administrativa desde 31 de dezembro de 2020 e cuja Classificação Portuguesa das Atividades Económicas da respetiva empresa, àquela data, seja uma das seguintes:
- i)93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos;
- ii)93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.;
- c)«Empregadores do setor do fornecimento ou montagem de eventos» aqueles que desenvolvam atividade no âmbito do fornecimento ou montagem de eventos, tanto ao nível das infraestruturas como ao nível do audiovisual, conforme declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado atestando a prática dessa atividade.