O montante correspondente às taxas previstas no ponto 5 da Portaria n.º 403/86, de 26 de julho, arrecadado desde o início do ano de 2012 até à presente data, é afeto à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 2.º — Afetação da taxa
Vigente desde: 30/04/2013
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Em vigor desde 30/04/2013