São aprovadas as especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos dos laboratórios de genética médica, aos postos de colheitas e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos I a VIII à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 20.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 21/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2014