A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos compromissos de natureza agroambiental em curso.
O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 23 de junho de 2022.
115449433
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos compromissos de natureza agroambiental em curso.
O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 23 de junho de 2022.
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Em vigor desde 29/06/2022