- 1 -As matrizes dos bilhetes autenticados são obrigatoriamente sujeitas a microfilmagem.
- 2 -Os microfilmes são entregues ao júri dos concursos para encerramento em lugar de segurança antes do início dos jogos do concurso.
- 3 -Em caso de dúvida ou de contestação das marcações feitas na matriz, só o microfilme constitui elemento de prova.
ARTIGO 12.º — (Microfilmagem)
Vigente desde: 28/03/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/1985