O presidente e os vogais permanentes da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública gozam dos benefícios complementares referentes a comunicações e viaturas atribuídos a gestores públicos, nos termos do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012 de 18 de janeiro.
Artigo 2.º — Benefícios complementares
Vigente desde: 24/05/2012
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Em vigor desde 24/05/2012