Artigo 1.º
Unidades orgânicas
Redação registada como em vigor em 30/05/2019.
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- 1 -A organização interna da ANQEP, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)O departamento de qualificação de jovens;
- b)O departamento de qualificação de adultos;
- c)O departamento do catálogo nacional de qualificações.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades flexíveis, designadas por divisões ou gabinetes, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de quatro unidades, sendo as respetivas competências definidas e aprovadas pelo mesmo órgão.
- 3 -A gestão financeira, patrimonial, administrativa e de recursos humanos integra uma ou duas unidades orgânicas flexíveis previstas no número anterior.