A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 12 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 33 262
239 690
2
- 33 261
239 690
3
- 33 260
239 690
4
- 33 259
239 689
5
- 33 258
239 689
6
- 33 258
239 688
7
- 33 257
239 688
8
- 33 257
239 687
9
- 33 257
239 685
10
- 33 257
239 684
11
- 33 257
239 683
12
- 33 258
239 682
13
- 33 259
239 681
14
- 33 260
239 681
15
- 33 261
239 680
16
- 33 262
239 680
17
- 33 263
239 680
18
- 33 264
239 681
19
- 33 265
239 681
20
- 33 265
239 682
21
- 33 266
239 683
22
- 33 265
239 684
23
- 33 265
239 685
24
- 33 264
239 685
25
- 33 264
239 686
26
- 33 264
239 687
27
- 33 264
239 688
28
- 33 264
239 689
29
- 33 265
239 689
30
- 33 264
239 690
31
- 33 263
239 690
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
119948218