A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 30 de julho de 2021. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 30 de julho de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 2 de agosto de 2021.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO APOIO À LIQUIDEZ
Programa APOIAR