- 1 -Os galões de material sintético de cor dourada ou verde apresentam padrões com as dimensões idênticas às referidas nos artigos 28.º e 29.º, com exceção das fitas da passadeira de velcro do polo de patrulha que são reduzidas na proporção de 1/3.
- 2 -O uso de outros tipos de galões de material sintético, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por Despacho do Comandante-Geral.
Artigo 30.º — Galões de material sintético de cor dourada ou verde
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021