Artigo 46.º
Medalhas e condecorações
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
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O uso das insígnias das ordens honoríficas, das medalhas militares e das outras condecorações é regido pelos seguintes Diplomas:
- a)Lei Orgânica das Ordens Honoríficas (Decreto-lei n.º 414-A/86, de 15 de dezembro);
- b)Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas (Decreto-lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro);
- c)Medalhas de Segurança Pública (Decreto-Lei n.º 177/82, de 12 de maio);
- d)Regulamento da Medalha Privativa da GNR (Portaria n.º 1179/2009, de 7 de outubro);
- e)Regulamento de Concessão da Medalha de Mérito de Proteção e Socorro (Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho);
- f)Regulamento das Medalhas Florestais (Portaria n.º 498/2001, de 14 de maio);
- g)Regulamento de Concessão de Medalha de Mérito da União Europeia (Portaria n.º 1612-A/2007, de 20 de dezembro).