- 1 -Nas cerimónias de exéquias fúnebres não se utilizam insígnias das medalhas ou de outras condecorações.
- 2 -O uso de fitas obedecerá ao prudente critério dos militares que nelas tomem parte.
Artigo 49.º — Uso de insígnias nas cerimónias fúnebres
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021