Artigo 54.º
Aquisição e confeção dos artigos
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
Esta redação foi substituída em 19/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -A aquisição e confeção dos uniformes, peças de fardamento, símbolos identificativos, distintivos e insígnias processa-se através do órgão da GNR responsável por estas atividades.
- 2 -Sempre que o estabelecimento escolhido para a confeção dos artigos não seja o órgão da GNR e o custo seja superior ao das tabelas em vigor naquele órgão, a diferença será suportada pelo próprio, não havendo direito a reembolso, se o custo for inferior.