Artigo 57.º
Etiquetagem das peças de fardamento
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
Esta redação foi substituída em 26/05/2021. Ver a versão consolidada
Todas as peças de fardamento devem ser etiquetadas de acordo com a simbologia normalizada em vigor, tendo em vista a sua correta ação de limpeza e conservação.