Artigo 8.º
Peças de fardamento não exclusivas
Redação registada como em vigor em 02/05/2013.
Esta redação foi substituída em 26/05/2021. Ver a versão consolidada
São consideradas como peças de fardamento não exclusivas da GNR as seguintes:
- a)Calçado de qualquer natureza;
- b)Laços;
- c)Luvas, peúgas e meias;
- d)Artigos de vestuário interior;
- e)Artigos desportivos, com exceção dos específicos da GNR;
- f)As comuns aos Ramos das Forças Armadas.