- 1 -O militar da GNR deve impor a respeitabilidade da farda e defender o seu prestígio apresentando-se, em todas as ocasiões e atos de serviço, devida e rigorosamente uniformizado.
- 2 -O militar da GNR deve cuidar da limpeza e da conservação dos artigos de fardamento e, em obediência às regras da sua confeção, não lhes introduzir alterações que modifiquem a configuração, tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefactos neles prescritos.
- 3 -O militar da GNR deve velar continuamente pela estrita e completa observância das disposições do presente Regulamento, procedendo no sentido de serem reprimidas as infrações de que tome conhecimento.
- 4 -À cadeia de comando compete zelar pelo cumprimento do RUGNR, em conformidade com as disposições do RDGNR e outra legislação aplicável em vigor.
Artigo 9.º — Deveres de observância
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/05/2021
Original
Em vigor de 02/05/2013 a 25/05/2021