- 1 -Os encargos, mencionados no artigo anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
- a)Ano de 2018: 42.060,00 (euro) (quarenta e dois mil e sessenta euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- b)Ano de 2019: 121.180,00 (euro) (cento e vinte e um mil, cento e oitenta euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;
- c)Ano de 2020: 5.000,00 (euro) (cinco mil euros), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019