A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 12 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
- 20 782
251 100
2
- 20 781
251 099
3
- 20 780
251 099
4
- 20 779
251 099
5
- 20 779
251 098
6
- 20 778
251 098
7
- 20 778
251 097
8
- 20 777
251 096
9
- 20 777
251 095
10
- 20 777
251 094
11
- 20 777
251 093
12
- 20 778
251 092
13
- 20 778
251 091
14
- 20 779
251 091
15
- 20 780
251 090
16
- 20 781
251 090
17
- 20 782
251 090
18
- 20 783
251 090
19
- 20 784
251090
20
- 20 785
251 091
21
- 20 786
251 092
22
- 20 787
251 092
23
- 20 787
251 093
24
- 20 787
251 094
25
- 20 787
251 095
26
- 20 787
251 096
27
- 20 786
251 097
28
- 20 786
251 098
29
- 20 785
251 099
30
- 20 784
251 099
31
- 20 783
251 099
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
119948219