- 1 -As condições de trabalho constantes dos contratos colectivos de trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 34, de 15 de Setembro de 2009, e 37, de 8 de Outubro de 2009, são estendidas no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre clubes e sociedades desportivas que prossigam as actividades reguladas pelas convenções não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais neles previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objecto de extensão as disposições das convenções contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/01/2010
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Em vigor desde 08/01/2010