O artigo 9.º do Regulamento da Pesca por Arte Envolvente-Arrastante, aprovado pela Portaria n.º 1102-F/2000, de 22 de novembro, alterada pela Portaria n.º 244/2005, de 8 de março, é alterado nos seguintes termos:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Durante a faina só são permitidos quatro veículos de tração mecânica por cada xávega, dos quais dois se destinam à alagem das redes, um ao apoio à embarcação e transporte de apetrechos e pescado, sendo o outro de reserva.
- 3 -[...].