A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/01/2017
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Em vigor desde 11/01/2017