A presente portaria aprova o regime de taxas devidas pelos serviços relativos à produção, controlo, certificação e comercialização de batata-semente, destinados a assegurar a pureza varietal e sanitária da batata-semente, prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em articulação com as direções regionais de agricultura e pescas (DRAP), fixando os respetivos montantes, sistemas de cobrança e de repartição, publicado em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018