Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 15/01/2019.
Esta redação foi substituída em 02/03/2019. Ver a versão consolidada
Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar a partir da data de entrada em vigor da presente portaria, constam da tabela em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.