Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 14/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/01/2020