Juntamente com a declaração de regularização tributária, são apresentados documentos, originais ou autenticados, comprovativos:
- a)Da titularidade ou da qualidade de beneficiário efetivo em 31 de dezembro de 2010 dos elementos patrimoniais declarados;
- b)Do montante individualizado dos elementos patrimoniais declarados, determinado nos termos do artigo 3.º do RERT III; e
- c)Da identificação da instituição depositária, contratante ou emitente, com a indicação da sua sede, direção efetiva ou estabelecimento estável, a que os depósitos, contratos ou emissões sejam imputáveis.