Artigo 16.º
Instruções relativas à recepção de documentos e ao controlo de dados
Redação registada como em vigor em 06/02/2007.
Esta redação foi substituída em 21/03/2009. Ver a versão consolidada
Os serviços de identificação criminal emitirão as instruções necessárias à execução da presente portaria, designadamente no que respeita à recepção de documentos e ao controlo de dados, bem como ao depósito dos valores recebidos dos requerentes e à prestação de contas a eles respeitantes, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/2007.