A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 7 de agosto de 2014.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
QUADRO
Modo de medição de alguns invertebrados e raias
(ver documento original)
[...]
[...]
[...]
[...]
Raias - da ponta do focinho até ao fim da barbatana caudal