O artigo 19.º da Portaria n.º 268/2015, de 1 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor das ações do programa aprovado, no máximo até 20 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., correspondente a 100 % do montante do adiantamento.
- 4 -(anterior n.º 3).
- 5 -(anterior n.º 4).
- 6 -(anterior n.º 5).