O Juízo do Trabalho de Almada, criado pela alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, entra em funcionamento no dia 1 de setembro de 2020.
Artigo 1.º — Entrada em funcionamento
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020
Referências (1)
- Alínea a) do Artigo 19.º