A monitorização da utilização das tecnologias de saúde compete ao INFARMED, I. P., em articulação com a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., tendo em conta os dados de prescrição e dispensa no SNS no âmbito do presente regime excecional de comparticipação.
Artigo 6.º — Monitorização de utilização
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025