Artigo 4.º
Concessão do incentivo
Redação registada como em vigor em 13/07/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A concessão do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial apenas tem lugar depois de cessada a aplicação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação referidos no artigo 3.º