- 1.As taxas previstas no artigo anterior devem ser pagas aquando dos pedidos de reconhecimento ou de renovação do reconhecimento como especialista em física médica e da emissão do respetivo certificado.
- 2.No caso de, à data da publicação da presente portaria, o pedido de reconhecimento ou de emissão de certificado já se encontrar formulado junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. esta notifica os requerentes de que devem proceder ao pagamento das taxas a que se refere o artigo anterior.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 15 de abril de 2013.
Artigo 3.º — Cobrança e pagamento das taxas
Vigente desde: 02/05/2013
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Em vigor desde 02/05/2013