- 1 -Os hospitais que, nos termos do presente diploma, integram o GHCL mantêm as respectivas natureza e personalidade jurídicas, sendo dotados de autonomia administrativa e financeira, património próprio e recursos humanos próprios, bem como os respectivos quadros de pessoal.
- 2 -O GHCL é sujeito a coordenação comum, nos termos da presente portaria e do regulamento interno previsto no artigo 3.º, mantendo os hospitais que o integram os respectivos órgãos de administração.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011