A alínea b) do n.º 1 da Portaria n.º 242/2008, de 18 de março, passa a ter a seguinte redação:
«A apreciação dos procedimentos relativos à notificação de transferência de resíduos está sujeita ao pagamento de uma taxa calculada com base na aplicação da fórmula constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.»