- 1 -A entidade responsável pela gestão técnica global do SEN deve, com periodicidade mensal, comunicar ao titular do centro eletroprodutor os resultados dos ensaios de disponibilidade realizados nesse mês e o eventual grau de incumprimento apurado, devendo ainda dar a conhecer os custos dos desvios decorrentes desse incumprimento.
- 2 -O titular do centro eletroprodutor dispõe de um prazo de 10 dias para, querendo, pronunciar-se sobre o conteúdo da comunicação prevista no número anterior.
Artigo 13.º — Dever de comunicação dos resultados dos ensaios de disponibilidade
Vigente desde: 03/05/2013
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Em vigor desde 03/05/2013