A presente portaria estabelece um regime participado de gestão e acompanhamento da pescaria com arte-xávega.
Artigo 1.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 25/05/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017
A presente portaria estabelece um regime participado de gestão e acompanhamento da pescaria com arte-xávega.
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