A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
Em 20 de junho de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
ANEXO I
Tabela de coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo
(ver documento original)
116595705