Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 05/06/2015.
Esta redação foi substituída em 20/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.
- 2 -A atribuição de apoio financeiro referido no número anterior é formalizada através da celebração de contratos de associação, da extensão do contrato a um novo ciclo de ensino ou da sua renovação entre o Ministério da Educação e Ciência (MEC), através da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), e entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.