No que respeita aos aspetos procedimentais regulados na presente portaria é subsidiariamente aplicado o CPA.
Artigo 21.º — Direito subsidiário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/05/2017
Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)
Original
Em vigor de 05/06/2015 a 19/05/2017