- 1 -Tendo em conta a necessidade de garantir a oferta educativa aos alunos que, em sede de análise anual da rede escolar, se demonstre não disporem de oferta pública de ensino adequada, realiza-se um procedimento administrativo nos termos da presente portaria, destinado à celebração de contratos de associação, extensão dos contratos existentes a um novo ciclo de ensino ou a sua renovação, com estabelecimentos do ensino particular e cooperativo assegurando condições de frequência idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os procedimentos visam salvaguardar os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência nos termos do EEPC e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 3.º — Oferta educativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2017
Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)
Original