Artigo 5.º
Competências
Redação registada como em vigor em 05/06/2015.
Esta redação foi substituída em 20/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao membro do Governo que detém a responsabilidade do ensino particular e cooperativo, autorizar a abertura dos concursos, aprovar os subcritérios de análise e a respetiva ponderação propostos pela Comissão de Análise.
- 2 -Ao referido membro do Governo cabe ainda, homologar todos os apoios financeiros a conceder nos termos das modalidades previstas na presente portaria.
- 3 -Compete à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) desenvolver os procedimentos necessários à formação e celebração dos contratos, à sua extensão e à sua renovação.
- 4 -Os contratos de associação são celebrados entre o Estado, através da DGAE e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, selecionadas nos termos da presente portaria.