- 1 -É criada uma comissão que analisa as candidaturas e propostas apresentadas pelas entidades interessadas nos procedimentos abertos nos termos da presente portaria, tendo a seguinte constituição:
- a)O Diretor-geral da Administração Escolar, que preside;
- b)O Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
- c)O Diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares;
- d)Dois elementos não pertencentes aos serviços centrais ou regionais do MEC, designados pelo Ministro da Educação e Ciência.
- 2 -Aos membros da comissão é dada a faculdade de delegação.
- 3 -O apoio técnico e logístico à comissão é assegurado pela DGAE.
Artigo 6.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 05/06/2015
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Em vigor desde 05/06/2015