São alterados os artigos 1.º e 7.º da Portaria n.º 958/2008, de 26 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos.
Artigo 7.º
Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos
À Direcção de Unidade de Organização, Planeamento e Recursos Humanos, abreviadamente designada por DUOPRH, compete:
- a)Assegurar a coordenação da elaboração dos planos de actividade, formação e valorização profissional, balanço social e relatórios de gestão;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Assegurar a gestão do património sob administração da AFN;
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Promover o estudo e a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativa.