Artigo 12.º
Oferta de «apostas desportivas à cota»
Redação registada como em vigor em 08/06/2015.
Esta redação foi substituída em 23/09/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -As apostas desportivas à cota são apresentadas por referência a uma modalidade desportiva, competição e evento desportivo, bem como por referência a um tipo de apostas.
- 2 -O Departamento de Jogos comunica a sua oferta de apostas desportivas à cota através dos meios que entenda mais convenientes.
- 3 -Por cada evento desportivo são expressamente indicadas as cotas dos respetivos prognósticos, por referência ao tipo de aposta, bem como a data e hora limites de aceitação das apostas.
- 4 -As cotas podem ser alteradas pelo Departamento de Jogos durante o período de aceitação das apostas sem necessidade de aviso prévio.
- 5 -Na oferta de apostas desportivas à cota não constam eventos desportivos especialmente destinados a menores ou nos quais estes participem enquanto intervenientes principais.